Divórcio: O caminhão entra na partilha de bens?

Divórcio O caminhão entra na partilha de bens
Foto: Reprodução / Internet

Vamos sanar essa dúvida da classe caminhoneira

Para os profissionais das estradas, o caminhão representa um dos bens mais preciosos, fruto de muito trabalho e dedicação para realizar o tão sonhado investimento.

Quando se fala em divórcio, uma questão delicada surge, especialmente quando envolve o patrimônio do caminhoneiro.

Durante a separação de um casal, os bens são divididos de acordo com o regime de união civil. A casa, imóveis, saldo bancário e outros itens patrimoniais devem ser partilhados.

Existem três regimes comuns de casamento:

  • Comunhão parcial de bens: Todos os bens adquiridos após o casamento pertencem ao casal.
  • Comunhão universal de bens: Tudo, antes e depois do casamento, é compartilhado pelo casal, passível de divisão equitativa no divórcio.
  • Separação total de bens: Cada cônjuge mantém o que conquistou, sem compartilhamento.

A união estável também pode conferir direitos de partilha após a separação do casal, sujeito a decisões judiciais.

No entanto, tudo pode mudar em um processo judicial de divisão de bens.

O caminhão, muitas vezes avaliado em mais de um milhão de reais, representa um valor considerável que pode ou não ser incluído na partilha de bens. E aqui está o ponto crucial:

O caminhão pode entrar na partilha de bens?

A resposta é não, e explicaremos o porquê. Independentemente do regime de casamento, quando um casal se separa e um dos cônjuges é caminhoneiro, o caminhão não entra na partilha de bens.

De acordo com o inciso V, artigo 1.659 do Código Civil brasileiro, instrumentos de profissão, como o caminhão, estão excluídos da partilha de bens no divórcio.

Essa regra se aplica a qualquer bem relacionado ao trabalho de um dos cônjuges, como um carro usado para aplicativos ou instrumentos de um músico.

Caminhoneiro, mesmo em caso de divórcio, o caminhão continua sendo seu.