Para os profissionais das estradas, o caminhão representa um dos bens mais preciosos, fruto de muito trabalho e dedicação para realizar o tão sonhado investimento.
Quando se fala em divórcio, uma questão delicada surge, especialmente quando envolve o patrimônio do caminhoneiro.
Durante a separação de um casal, os bens são divididos de acordo com o regime de união civil. A casa, imóveis, saldo bancário e outros itens patrimoniais devem ser partilhados.
A união estável também pode conferir direitos de partilha após a separação do casal, sujeito a decisões judiciais.
No entanto, tudo pode mudar em um processo judicial de divisão de bens.
O caminhão, muitas vezes avaliado em mais de um milhão de reais, representa um valor considerável que pode ou não ser incluído na partilha de bens. E aqui está o ponto crucial:
A resposta é não, e explicaremos o porquê. Independentemente do regime de casamento, quando um casal se separa e um dos cônjuges é caminhoneiro, o caminhão não entra na partilha de bens.
De acordo com o inciso V, artigo 1.659 do Código Civil brasileiro, instrumentos de profissão, como o caminhão, estão excluídos da partilha de bens no divórcio.
Essa regra se aplica a qualquer bem relacionado ao trabalho de um dos cônjuges, como um carro usado para aplicativos ou instrumentos de um músico.
Caminhoneiro, mesmo em caso de divórcio, o caminhão continua sendo seu.
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