
Foguinho instalado na traseira do caminhão. Foto: reprodução da internet
Um motorista flagrou um caminhoneiro trafegando com um “foguinho”, um acessório de luzes proibido por alterar a visibilidade dos outros motoristas no trânsito, na traseira do caminhão.
O “foguinho” é comumente instalado nos degraus ou na parte traseira dos caminhões e possui de três a seis luzes na cor laranja, o que dificulta aos demais motoristas interpretar o sinal do farol.
As luzes nesse acessório acabam por ofuscar a visibilidade dos demais motoristas e são proibidas por lei, conforme o artigo 2° do parágrafo 6° do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O código de trânsito ressalta que há uma padronização na localização e na cor das luzes dos faróis e de indicação para proporcionar mais segurança no trânsito. O “foguinho”, além de ser fora do padrão, causa ofuscamento aos olhos de quem os vê em outros veículos.
No vídeo que você verá abaixo, o motorista está indignado e se pergunta por que um caminhoneiro instala esse tipo de iluminação no veículo, trazendo apenas insegurança para o trânsito.
“É cada moda que motorista de caminhão inventa só para prejudicar os outros.”
Além do ofuscamento, ele impede que uma ultrapassagem seja feita corretamente, já que é bem mais difícil para o motorista ver se algum veículo está longe ou perto no sentido oposto se o caminho da frente estiver com “foguinho”, dificultando a visibilidade.
Penalidade para quem instala o “foguinho”
Conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, o uso do “foguinho” no caminhão é altamente inseguro para o fluxo de trânsito e pode provocar acidentes. O CTB penaliza esse tipo de ato.
A instalação do “foguinho” é considerada uma infração grave, onde o motorista poderá receber uma multa de até R$ 195,23, além de 05 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Esta publicação foi modificada pela última vez em 20 de dezembro de 2023 08:48
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