
Foto: Reprodução / PRF
A equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) conduzia o policiamento ostensivo na rodovia quando abordou o condutor de um M. Benz/Atron, com placas de Alagoas. Durante a fiscalização, foram encontrados com o caminhoneiro 24 comprimidos de rebite, cuja comercialização é proibida no Brasil.
O indivíduo, de 39 anos, foi submetido a assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e deverá comparecer em juízo quando for intimado.
Conhecido como rebite, esse medicamento pertence à família das anfetaminas, atuando como um estimulante do sistema nervoso central. Seu consumo compromete a capacidade de dirigir, elevando significativamente os riscos de acidentes no trânsito. O uso dessa substância sujeita o condutor a penalidades legais.
O rebite é um velho conhecido dos caminhoneiros, sendo uma anfetamina, substância presente em alguns remédios, como os inibidores de apetite, por exemplo.
Essa droga age no sistema nervoso central, sendo um estimulante que faz o cérebro trabalhar mais rápido, causando a sensação de falta de sono. Por isso, muitos caminhoneiros recorrem ao rebite na intenção de dispersar o sono e poder passar mais horas no volante para entregar a carga mais rapidamente.
Contudo, como toda droga, o rebite também vicia e gera consequências negativas no usuário. Além de comprometer a capacidade de dirigir, ela aumenta o risco de acidentes no trânsito.
Muitos caminhoneiros e donos de transportadoras evitam discutir esse assunto por ser uma questão difícil de resolver.
Os profissionais que usam o rebite sabem dos efeitos e da ilegalidade da anfetamina, enquanto os empresários preferem ignorar a questão por se tratar de um assunto polêmico e delicado para abordar com os caminhoneiros, já que há profissionais que só conseguem cumprir a jornada de trabalho usando o rebite.
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