
Bolsa de ar instalda no caminhão. Foto: reprodução
Com o episódio, surgiu uma dúvida entre os caminhoneiros: colocar uma bolsa de ar no eixo dianteiro do caminhão configura infração de trânsito?
Segundo informações, um caminhoneiro estava transportando uma carga de batatas quando foi parado em um posto da PRF. Os agentes verificaram a documentação do veículo e descobriram que havia uma restrição referente a uma vistoria.
Além de checar os documentos, os policiais também realizaram a inspeção do caminhão, e uma das irregularidades apontadas pela PRF foi a presença da bolsa de ar no eixo dianteiro. Assim, o veículo ficou retido até que os problemas apontados fossem solucionados.
A colocação de uma bolsa de ar no eixo dianteiro configura infração de trânsito?
Veja o que diz a Resolução n.º 916, de março de 2022 do CONTRAN, artigo 8, letra d): é vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para a instalação do sistema de tração ou para incluir eixo auxiliar, direcional ou autodirecional.
Possivelmente, a PRF entendeu que, para colocar a bolsa de ar no eixo dianteiro, foi necessário retirar uma mola do caminhão, o que configurou uma alteração na suspensão dianteira, sendo proibida por esta Resolução.
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