
Viatura da PRF em fiscalização de peso em carreta. Foto: Reprodução / PRF
Na manhã da última quarta-feira (10), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) deteve um motorista de um bitrem por crime ambiental ao flagrá-lo transportando ilegalmente madeira nativa serrada no km 310 da BR-010.
A carga, originária do município de São Miguel do Guamá, no Pará, com destino à cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, consistia em madeira serrada da espécie Vatairea sericea Ducke, conhecida popularmente como angelim-amargoso.
Durante a fiscalização, verificou-se que os documentos fiscais apresentados pelo caminhoneiro, como a Nota Fiscal eletrônica e a Guia Florestal, eram autênticos, porém inválidos. Identificou-se que a quantidade de produto florestal embarcado ultrapassava o especificado nos documentos, transportando quase 50m³ de madeira, enquanto a autorização limitava-se a 40m³.
Além das inconformidades no transporte da madeira, ao serem pesadas na balança, os policiais constataram um excesso de peso de 19 toneladas acima do permitido na combinação de veículo de carga, configurando infração administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Diante das constatações, os documentos apresentados, incluindo a Guia Florestal, foram considerados inválidos, conforme o art. 48 da Instrução Normativa nº 21/2014 do IBAMA. Isso caracteriza crime ambiental, previsto no parágrafo único do art. 46 da Lei 9.605/1998, que consiste em transportar, adquirir ou vender madeira sem licença válida para todo o percurso da viagem ou armazenamento, outorgada pela autoridade competente.
Foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), e o motorista comprometeu-se a comparecer em juízo quando intimado. Além disso, foram realizadas autuações administrativas referentes à infração de trânsito identificada.
O caminhão com a carga de madeira ilegal foi apreendido e deixado à disposição do órgão ambiental competente para continuidade dos procedimentos legais.
No ano anterior, a PRF registrou a apreensão de mais de 6.300m³ de madeira transportada de maneira irregular no Maranhão. Esse número representa um aumento significativo de mais de 30% em comparação com o ano de 2022.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 17 de janeiro de 2024 14:15
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