
Foto: Reprodução / Internet
O Free Flow, ou sistema de livre passagem, está transformando a maneira como encaramos as tradicionais praças de pedágio. Essa inovação já está em ação e promete trazer mais agilidade e eficiência para as estradas.
Diferentemente dos métodos convencionais de cobrança, o Free Flow dispensa as praças de pagamento físicas. Em vez disso, adota uma abordagem tecnológica, utilizando o reconhecimento veicular para realizar a cobrança de forma automática. Ao passar pelo ponto de leitura, o condutor tem um prazo para efetuar o pagamento, trazendo conveniência, mas também responsabilidade.
A regulamentação para essa revolução já está em vigor desde junho de 2021, com a Resolução 984 do CONTRAN. A implementação começou a ganhar vida em janeiro de 2023, marcando uma mudança significativa na forma como lidamos com o pedágio nas estradas.
O funcionamento do reconhecimento veicular é baseado em tecnologia avançada de OCR (Optical Character Recognition), identificando veículos por meio de suas placas. Essa abordagem versátil permite a cobrança automática tanto para veículos com etiquetas eletrônicas quanto para aqueles sem essa tecnologia.
Após a passagem pelo ponto de leitura, o condutor tem 15 dias para efetuar o pagamento do pedágio. O não cumprimento desse prazo resulta em infração de trânsito, uma vez que o artigo 209 A do CTB entra em vigor, aplicando multa e 5 pontos no prontuário do condutor infrator.
Embora a implementação do Free Flow não signifique o fim imediato das praças de pedágio, ela representa uma transição para um modelo mais eficiente e tecnológico. Estados como São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro já abraçaram essa inovação, e a expectativa é que essa tendência se expanda por todo o país.
E você, o que pensa sobre esse novo método de cobrança de pedágio? Será que o Free Flow realmente trará uma cobrança mais justa com base nos trechos percorridos? Compartilhe sua opinião nos comentários! O Brasil do Trecho está na vanguarda das mudanças, trazendo informações cruciais para mantê-lo bem informado sobre o cenário do trânsito e do transporte rodoviário brasileiro.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 24 de janeiro de 2024 10:56
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