
Foto: Reprodução / PRF
Desde o dia 28 de dezembro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está promovendo campanhas educativas para conscientizar sobre a importância e a realização do exame toxicológico por motoristas detentores das categorias C, D e E na CNH.
Essa fase de conscientização terá duração de 30 dias, iniciando no prazo estabelecido pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e encerrando-se em 28 de janeiro de 2024.
A partir do final de janeiro, a PRF estará autorizada a autuar e multar, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os motoristas cujo exame toxicológico estiver vencido por mais de 30 dias.
É crucial destacar a imprescindibilidade de conduzir veículos pesados sem ter ingerido qualquer substância psicoativa.
Em 2023, conforme dados da PRF, foram registrados 80 acidentes, sendo 17 deles graves, com o uso de entorpecentes pelos condutores como principal causa.
O exame toxicológico é uma medida para coibir o uso dessas substâncias, sendo obrigatório para motoristas com CNH C, D e E.
Caminhoneiros que estejam com o exame toxicológico vencido, obtenham resultado positivo ou deixem de realizá-lo ao conduzir um veículo estarão cometendo infrações gravíssimas, sujeitas a multa e pontos na CNH. Em casos de reincidência, o condutor pode até ter seu direito de dirigir suspenso.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 3 de janeiro de 2024 15:26
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