PRF obriga caminhoneiro a retirar pertences de caminhão por pneu careca e documento do veículo atrasado

PRF obriga caminhoneiro a retirar pertences de caminhão por pneu careca e documento do veículo atrasado
Foto: Reprodução / Internet

De acordo com o relato do caminhoneiro, ele foi abordado na Unidade Operacional da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Atibaia, em São Paulo. Após verificação da documentação e do veículo, os agentes decidiram pela remoção do mesmo devido ao atraso no documento e ao desgaste de dois pneus da carreta.

O motorista alegou que o documento do veículo estava em dia, mas reconheceu que dois pneus precisavam ser substituídos. Ele mencionou que a PRF solicitou que ele retirasse seus pertences do caminhão, pois a carreta e o cavalo seriam recolhidos ao pátio devido ao documento atrasado.

Além disso, ele expressou sentir-se ofendido quando um dos policiais sugeriu que todo carioca é malandro, sendo ele próprio carioca.

Retenção ou Remoção?

Não ficou claro qual documento do caminhão estava atrasado. Também não é possível confirmar se a PRF removeu ou reteve o veículo, mas é importante ressaltar que tanto a remoção quanto a retenção são medidas administrativas previstas no CTB e devem ser aplicadas de acordo com a infração cometida.

Entre as infrações de trânsito que preveem a retenção do veículo estão:

  • Artigo 165-A: recusar-se a ser submetido ao teste do bafômetro;
  • Artigo 167: deixar de usar cinto de segurança, tanto o condutor quanto os passageiros;
  • Artigo 170: dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos;
  • Artigo 223: transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.

Já a remoção pode ocorrer nos seguintes casos:

  • Artigo 173: disputar corrida;
  • Artigo 180: ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível;
  • Artigo 184: transitar com o veículo na faixa exclusiva para ônibus;
  • Artigo 234: falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo.

Assim, a diferença entre remoção e retenção é que, nos casos de retenção, o agente de trânsito pode liberar o veículo, mesmo quando a irregularidade não é sanada, enquanto na remoção isso não é possível.

Fonte: Doutor Multas.

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Redação – Brasil do Trecho