
Foto: Reprodução / Internet
Um caminhoneiro gravou um vídeo expressando sua indignação com a ação da PRF que apreendeu sua carreta. O motorista considerou um absurdo o uso da autoridade da corporação para puni-lo.
O condutor foi autuado por ter película escura nos vidros do passageiro e do motorista, além de possuir uma imagem de Nossa Senhora, a padroeira do Brasil, colada no meio do para-brisa do caminhão.
O profissional das estradas estava inconformado por ser autuado pela PRF por esses dois motivos, ressaltando que a película nos vidros serve para proteger do sol, e a imagem da santa é um amuleto de proteção.
Por que a PRF estava certa nesse caso?
Apesar da indignação do motorista, as modificações feitas no caminhão são proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Películas nos vidros do motorista e do passageiro ao seu lado devem ter no máximo 70% de opacidade, conforme estipulado pelo CTB. Isso se deve ao fato de que esses vidros são essenciais para a visibilidade e segurança do motorista, e quando muito escuros, podem obstruir a visão.
Quanto à imagem de Nossa Senhora Aparecida, sua presença viola gravemente o CTB, que proíbe a condução de veículos com desenhos, legendas, símbolos ou adesivos colados no para-brisa. Essa conduta é considerada uma infração grave, sujeita a multa e pontos na carteira de habilitação.
Por se tratarem de duas infrações que comprometem a segurança no trânsito, é possível que o caminhoneiro tenha tido seu veículo retido por 3 dias como medida punitiva.
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