
Foto: Reprodução / Internet
Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho trouxe uma importante resolução sobre o uso de tanques adicionais por caminhoneiros, negando a concessão de adicional de periculosidade ou reconhecimento de condições de trabalho de risco.
A 8ª Turma do TST negou o pedido de um caminhoneiro que buscava receber o adicional de periculosidade por dirigir uma carreta com tanque extra.
Os juristas argumentaram que a simples adição de um tanque não é suficiente para justificar o benefício do adicional de periculosidade.
Embora a portaria número 3.214/1978 tenha mencionado que o transporte de vasilhames com substâncias inflamáveis pode indicar periculosidade, a decisão levou em conta a portaria 1.357/2019, que estabelece que os tanques de combustível destinados ao consumo próprio do veículo devem ser originais de fábrica, sem qualquer modificação.
No caso em questão, o TST rejeitou o pedido do caminhoneiro, sinalizando uma tendência para negação de solicitações similares no futuro.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 21 de março de 2024 13:03
Uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) chamou a atenção na Rodovia Fernão Dias, na altura de Itaguara (MG). Os…
ncontrar motoristas qualificados está se tornando uma tarefa cada vez mais difícil para muitas transportadoras brasileiras. Empresas de diferentes regiões…
A Polícia Civil do Distrito Federal descobriu um esquema de furto de combustível que funcionava dentro de um galpão alugado…
Uma mudança na sinalização de uma rua com grande movimentação de caminhões passou a causar transtornos para comerciantes, transportadores e…
A poucos meses do início do plantio da próxima safra, produtores de soja de Mato Grosso enfrentam um cenário que…
O mercado brasileiro da soja começou junho com movimentação intensa e preços sustentados acima de R$ 130 por saca. A…
Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação, personalizar conteúdos, analisar acessos e exibir anúncios relevantes. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Cookies e Política de Privacidade do Brasil do Trecho
Leia mais