
Foto: Reprodução / Internet
Em um posto de combustíveis em Montes Claros (MG), uma mulher enfrentou um terrível acidente que resultou em lesões físicas permanentes. Ao retornar ao seu carro após o abastecimento, a mulher teve a mão esquerda prensada contra a porta do veículo devido a uma manobra feita pelo motorista de um ônibus.
A vítima sofreu uma fratura exposta no polegar, necessitando de cirurgia de emergência. Ela ficou afastada do trabalho por cinco meses e alegou ter sofrido danos estéticos e materiais.
A empresa de transporte, por sua vez, negou qualquer culpa, afirmando que o acidente foi causado pelo motorista do carro em que a mulher estava. No entanto, essa versão foi descartada pelo juiz Álvaro Amorim Dourado Lavinsky, da 3ª Vara de Salto (SP), com base nas fotos anexadas ao processo.
As imagens mostraram que o carro foi atingido na lateral traseira, indicando que o ônibus foi o responsável pelo acidente.
Como resultado, a empresa de transporte foi condenada a pagar uma indenização de R$20 mil à vítima, além de R$5 mil por danos estéticos e R$124,90 por danos ao carro. A vítima foi representada pelo advogado Miguel Carvalho Batista.
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