Motorista é detido pela PRF por uso de placa falsa para ocultar veículo com restrição judicial
Na última quinta-feira (15), um veículo suspeito foi parado para inspeção pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Manaus (AM). Durante a verificação, os policiais descobriram que o caminhão estava com uma placa diferente da original, que foi encontrada escondida entre os pertences do motorista.
A investigação subsequente confirmou que o veículo havia sido clonado. O motorista estava utilizando a placa falsa para evitar a identificação do cavalo-mecânico original, que estava sob restrição judicial.
Diante do ocorrido, o motorista foi preso em flagrante por adulteração de sinal de identificação de veículo automotor, crime previsto no Art. 311 do Código Penal Brasileiro. O veículo foi apreendido e levado para a Delegacia Especializada em Roubos e Furtos Veiculares.
Qual a pena para o crime de adulteração de sinal de identificação do veículo automotor?
A Lei 14.562/2023 está em vigor desde maio e alterou o artigo 311 do Decreto-Lei n.º 2.848 do Código Penal, que considerava crime apenas a adulteração dos sinais identificadores de veículos automotores. A Lei 14.562/2023 torna crime inafiançável dirigir qualquer tipo de veículo sem placas ou com adulteração de chassi, incluindo reboques, automotores elétricos e híbridos. A pena é de 4 a 8 anos de reclusão.