
Foto: Reprodução / ANTT
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o aumento da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) nas rodovias BR-116/465/493, localizadas entre os estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, na quarta-feira (20).
As praças P4 (Viúva Graça) e P5 (Viúva Graça B), sob responsabilidade da EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A, serão diretamente impactadas por essa decisão, já publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
O reajuste, conforme legislação vigente, resulta em uma alteração na Tarifa Básica de Pedágio, fixada em R$0,15592 por quilômetro. Além disso, será aplicado um Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,15753, representando um aumento de 6,08%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período.
Com essas mudanças, a Tarifa de Pedágio reajustada, sem arredondamento, será de R$16,01884. Este ajuste será implementado a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 22 de março de 2024, ou seja, à 0 hora da próxima sexta-feira.
Veículos com mais de oito eixos terão uma metodologia de cálculo distinta para a tarifação. Para esses veículos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da multiplicação entre o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e o número de eixos excedentes. Motocicletas estão isentas do pagamento.
A ANTT destaca a importância dessas medidas para assegurar a qualidade dos serviços prestados aos usuários das rodovias e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão vigentes.
| Categoria de veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa |
| 1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1 |
| 2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2 |
| 3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 |
| 4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 3 |
| 5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2 |
| 6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4 |
| 7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5 |
| 8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6 |
| 9 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 7 | Dupla | 7 |
| 10 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 8 | Dupla | 8 |
| 11 | Motocicletas, motonetas e bicicletas moto | – | – | – |
| 12 | Ambulância, Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | – | – | – |
Esta publicação foi modificada pela última vez em 27 de março de 2024 08:50
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