Caminhoneiro

Trafegar 1 km/h acima do permitido é considerado infração?

15 de março de 2024
João Neto
Trafegar 1 km/h acima do permitido é considerado infração?

Vamos sanar essa dúvida de muitos motoristas

O canal do YouTube “Manual do Trânsito” divulgou um vídeo para responder a uma questão muito comum sobre velocidade.

Se uma via tem limite de velocidade de até 40 km/h e o motorista passa por ela a 41 km/h, será multado?

Se você também tem essa dúvida, desde já afirmamos que sim, você pode ser autuado nessa situação. Vamos explicar.

Conforme o artigo 218, inciso 1 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem transitar em velocidade superior à máxima permitida em um local que tenha medição por instrumento ou equipamento de velocidade pode sofrer sanções.

Quando a velocidade é superior a 20% da máxima, é considerada uma infração de natureza média, com uma multa no valor de R$ 130,16.

Para entender melhor, vamos fazer alguns cálculos:

Vamos considerar a velocidade máxima permitida em uma determinada via de 40 km/h. De acordo com o artigo 218, será considerada infração média quando a velocidade estiver acima de 20% do permitido na via.

Isso significa que se o motorista trafegar com uma velocidade entre 41 km/h e 48 km/h, estará cometendo uma infração de natureza média.

Sobre o Autor

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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