
Foto: Reprodução / PRF
Em uma operação de rotina na BR-174, no KM 927, na segunda-feira (8), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) interceptou um transporte ilegal de madeira em Manaus, Amazonas. O veículo em questão carregava 89 portais de madeira nativa.
Quando os policiais solicitaram a Documentação de Origem Florestal (DOF) e a nota fiscal da carga, o motorista admitiu que não possuía tais documentos.
A ausência desses documentos é considerada um crime, pois caracteriza o transporte, aquisição ou venda de madeira, lenha ou carvão sem uma licença válida. Como resultado, a PRF confiscou a carga e levou o motorista à Delegacia da Polícia Civil para as medidas apropriadas serem tomadas.
A Lei 9.605/98 estabelece penalidades criminais e administrativas para ações e atividades prejudiciais ao meio ambiente e estipula outras medidas relacionadas. O Artigo 46 especifica que é ilegal receber ou comprar, para uso comercial ou industrial, madeira, lenha, carvão e outros produtos vegetais sem solicitar a licença do vendedor, concedida pela autoridade competente, e sem possuir a via que deve acompanhar o produto até o seu processamento final. A penalidade para tal infração é detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
As mesmas penalidades se aplicam a quem vende, oferece para venda, armazena, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos vegetais sem uma licença válida para toda a duração da viagem ou armazenamento, concedida pela autoridade competente.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 13 de abril de 2024 09:15
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