
Foto: Reprodução / PRF
Na madrugada deste domingo (21), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) interceptou uma carreta transportando 39 metros cúbicos de madeira ilegalmente na BR-155, no quilômetro 344, em Marabá–PA.
Durante uma operação de fiscalização de veículos de carga, a equipe da PRF abordou um caminhão Volvo FH carregado com madeira da espécie Acapu. Ao inspecionar a carga, constatou-se que o condutor não possuía a documentação necessária para comprovar a legalidade do transporte.
Diante da situação, a carga foi encaminhada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Marabá–PA (SEMMA) para os procedimentos adequados. O condutor foi registrado em um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e comprometeu-se a comparecer em juízo quando solicitado, sujeitando-se, em teoria, a acusações de crime ambiental.
É a sigla para Termo Circunstanciado de Ocorrência, documento muito utilizado pela Polícia Civil e Polícia Rodoviária Federal para registrar um fato criminal. Com a assinatura do TCO, o indiciado pode ser colocado em liberdade, sem abertura de inquérito Policial para investigar quem o assinou. Mesmo sem inquérito, o TCO é utilizado para indicar autoria de delito criminoso de menor potencial ofensivo.
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