Caminhoneiro! Você sabia que o roubo de carga te dá direito a indenização?

Homem com uma arma apontando para um caminhoneiro. Foto: arquivo da internet. Editada por :Brasil do Trecho

Se você é um caminhoneiro, certamente está ciente dos inúmeros desafios que enfrenta diariamente na estrada. E entre esses desafios, infelizmente, estão os riscos de assaltos e furtos durante o trabalho. Mas você sabia que uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho pode trazer um novo amparo para casos como esse?

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho emitiu uma decisão histórica condenando uma empresa transportadora a pagar uma indenização a um caminhoneiro que foi vítima de um assalto enquanto realizava seu trabalho. Essa decisão reconheceu que os caminhoneiros, ao transportarem mercadorias de valor inestimável pelo país, estão expostos a condições de risco, incluindo assaltos, o que os coloca em uma situação de vulnerabilidade.

A legislação e as decisões judiciais têm se mostrado favoráveis aos trabalhadores nesse sentido. Ao serem submetidos a situações de assalto, roubo ou furto durante o exercício de suas atividades, os caminhoneiros têm o direito a receber indenizações por danos morais. Essa medida visa reconhecer os traumas e prejuízos emocionais causados por esses eventos, oferecendo uma forma de amparo e reparação aos profissionais afetados.

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