Em uma recente entrevista, um policial rodoviário federal discutiu a importância da aplicação efetiva da Lei do Descanso, criada em 2015 e implementada em 2018, para garantir a segurança dos motoristas profissionais. A legislação estipula que, dentro de um período de 24 horas, os condutores devem fazer paradas periódicas, com um mínimo de 11 horas de descanso, sendo 8 horas e 30 minutos ininterruptos para motoristas de carga e, a cada 5 horas e 30 minutos, para condutores de passageiros.
A fiscalização está sendo intensificada, e os motoristas que não cumprem essas determinações estão sujeitos a autuações e retenções de veículo. Se um condutor é flagrado dirigindo há mais de 6 horas sem descanso adequado, ele é notificado e retido por pelo menos meia hora antes de continuar a viagem. Se ultrapassar as 11 horas de direção contínua, é obrigado a parar por 11 horas para descanso.
Além disso, é fundamental que os motoristas estejam de posse do disco do tacógrafo atualizado ou de um diário de bordo para comprovar seu cumprimento da lei. Em casos em que não há documentação adequada, mesmo que o condutor tenha acabado de assumir o veículo, ele ainda é obrigado a cumprir as horas de descanso estabelecidas.
O policial também destacou a necessidade de paradas periódicas não apenas para cumprir a lei, mas também para garantir a segurança e saúde dos motoristas, evitando o uso de substâncias estimulantes para se manterem acordados durante longos trajetos. Recentemente, a PRF emitiu 533 autos de infração em Santa Catarina por descumprimento da Lei do Descanso, sendo 76 apenas na BR-470.
Portanto, a recomendação da Polícia Rodoviária Federal é que os motoristas respeitem rigorosamente as paradas periódicas, não apenas para evitar multas e autuações, mas principalmente para garantir a segurança nas estradas e preservar a vida e a saúde dos condutores e passageiros.
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