Na madrugada de 23 de dezembro de 2024, durante a Operação Rodovida, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou um caminhoneiro de 47 anos na BR-316, em Teresina, por dirigir por mais de 48 horas sem descanso e sob efeito de álcool.
A Lei do Motorista (nº 13.103/2015) exige um descanso mínimo de 8 horas para motoristas profissionais. No caso, o tacógrafo do veículo indicou que o condutor não havia pausado por mais de 48 horas. Além disso, o teste do etilômetro registrou 0,10 mg/l de álcool no ar expelido, configurando infração gravíssima.
Como consequência, o motorista recebeu 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que será suspensa por 12 meses, obrigando-o a participar de um curso de reciclagem. Também foi aplicada uma multa de R$ 2.934,70, equivalente a dez vezes o valor de uma infração gravíssima.
A PRF reforça a importância de cumprir os períodos de descanso previstos em lei para garantir a segurança nas rodovias, evitando acidentes causados por fadiga e uso de substâncias que comprometem a capacidade de direção.
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