A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou uma transportadora de Chapecó por danos existenciais causados por jornadas exaustivas a um motorista de carreta. Durante o processo, ficou evidenciado que as longas viagens de 30 a 40 dias, com poucas folgas, impediram o trabalhador de ter convívio social e familiar.
A decisão ressaltou a violação de direitos fundamentais, como o lazer e o descanso, resultando em uma indenização de R$ 20 mil. O caso reflete a crescente atenção sobre a qualidade de vida dos trabalhadores em jornadas intensas. A transportadora recorreu, mas a sentença foi mantida.
Processo: 0000878-68.2022.5.12.0009
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