Uma nova infração de trânsito passou a valer recentemente, pegando muitos motoristas profissionais de surpresa. Agora, aqueles que exercem atividade remunerada ao volante e não possuem essa informação registrada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) podem ser multados com uma penalidade de natureza gravíssima.
A nova regra foi incluída no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito e altera o artigo 231, incisos VIII e IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Antes, apesar da exigência de que motoristas profissionais tivessem a sigla “EAR” (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, não havia previsão de punição para aqueles que não regularizassem a situação. Com a mudança, a multa para essa infração é de R$ 293,47.
A penalidade se aplica a motoristas que exercem transporte remunerado de pessoas ou bens e não possuem a devida anotação na CNH. Isso inclui:
Para incluir a anotação “EAR” na CNH, o condutor deve solicitar a alteração junto ao Detran de seu estado. O processo exige a realização de um exame psicotécnico, semelhante ao exigido para a primeira habilitação. A inclusão pode ser feita tanto na Permissão Para Dirigir (PPD) quanto na CNH definitiva.
Com a fiscalização mais rigorosa, motoristas profissionais devem ficar atentos para evitar multas e possíveis problemas ao exercerem suas atividades. A recomendação é buscar a regularização o quanto antes para garantir a conformidade com a legislação e evitar penalidades.
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