
Caminhão com eixo suspenso Foto: Reprodução / Internet
O Projeto de Lei 18/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe mudanças na forma como é cobrado o pedágio de veículos de carga que trafegam com eixo suspenso. A proposta altera a Lei do Caminhoneiro e busca oferecer alternativas para a fiscalização da presença ou ausência de carga.
Atualmente, a única forma de avaliar se o caminhão está carregado é por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que registra o transporte de mercadorias. O problema, segundo o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), autor do projeto, é que algumas secretarias de Fazenda demoram para dar baixa nesse documento, fazendo com que caminhoneiros sejam cobrados indevidamente pelo pedágio.
Verificação Alternativa
Hoje, a verificação acontece de forma automática: ao passar pelo pedágio, a placa do caminhão é lida por câmeras e consultada na base de dados da Secretaria da Fazenda. Se houver um MDF-e em aberto, entende-se que o caminhão está carregado e a cobrança é feita por todos os eixos. Se o documento estiver encerrado, o caminhão é considerado vazio e os eixos suspensos não são cobrados.
No entanto, muitos caminhoneiros autônomos relatam dificuldades com a baixa do MDF-e, o que os obriga a pagar tarifas indevidas. Para corrigir esse problema, o projeto propõe que o motorista possa solicitar a fiscalização visual ou a verificação do peso bruto total do veículo.
O texto estabelece que essa verificação alternativa deve ser realizada em até 20 minutos após a solicitação. Caso contrário, o caminhão será automaticamente considerado vazio e isento da cobrança pelo eixo suspenso.
Próximos Passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
A medida pode representar um avanço para caminhoneiros que enfrentam problemas com a burocracia do sistema atual, garantindo uma cobrança mais justa nos pedágios brasileiros.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 7 de março de 2025 08:37
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