Caminhão com carga mal amarrada. Foto: reprodução da internet
A Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que condenou uma fornecedora de bobinas de papel e uma transportadora ao pagamento solidário de R$ 287.496,50, mais correção monetária. O valor corresponde aos danos materiais causados a um caminhão atingido por uma carga que se desprendeu durante o transporte.
As empresas argumentaram que utilizavam a modalidade comercial “free on board” (FOB), em que o comprador assume os riscos e custos do transporte. No entanto, o tribunal rejeitou essa tese, pois não havia documentos assinados pelo comprador concordando com essa condição.
Responsabilidade pelo Transporte
A decisão judicial destacou que, para que a responsabilidade pelo transporte e seus riscos seja transferida ao comprador, é necessária uma aceitação expressa dessa cláusula. Caso contrário, aplica-se a regra geral dos contratos de transporte, que impõe ao fornecedor o pagamento do frete e a responsabilidade por eventuais danos.
“O vendedor não pode ser eximido de responsabilidade em um acidente de trânsito envolvendo o transporte das mercadorias quando não há demonstração da contratação da modalidade ‘free on board’ (FOB), o que não se comprova pela simples apresentação das notas fiscais que indicam ser o comprador responsável pelo pagamento do frete”, afirmou o relator do caso.
O Acidente
O sinistro ocorreu em 22 de julho de 2020, na BR-470, em Pouso Redondo, no Alto Vale do Itajaí. De acordo com a perícia, o caminhão da transportadora ré invadiu a contramão e tombou na pista. Com o impacto, a carga se desprendeu do veículo e colidiu frontalmente com um caminhão da transportadora autora, sediada em Chapecó. O acidente resultou na morte do motorista e em danos materiais significativos.
Com a decisão do TJSC, a condenação foi mantida, reforçando a responsabilidade das empresas sobre a segurança no transporte de cargas e a necessidade de comprovação documental para a aplicação da modalidade FOB.
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