
Foto Ilustrativa: Foto: Reprodução / Internet
Um trabalhador acabou acionando a justiça após cair de um caminhão e não ser amparado pela empresa que trabalhava.
O funcionário subiu no caminhão no dia 28 de outubro de 2021 e acabou escorregando no degrau do veículo, sofrendo uma queda que posteriormente fez com que ele entrasse com tratamento fisioterápico e medicamentoso.
O homem iniciou o tratamento, porém teve que interromper após ser demitido da empresa mesmo diante de sua situação fragilizada pelo acidente.
Diante disso, após processar a empresa, a 10ª câmara do Tribunal Regional do Trabalho(TRT) da 15ª região condenou a ré a pagar r$ 5.000,00 como indenização ao trabalhador.
Em sua defesa, a empresa argumentou que não obteve conhecimento imediato do que havia acontecido e somente foi informada após dias da data do fato.
A empresa ainda pontuou que um outro motorista passava no local e prestou os primeiros socorros levando o caminhoneiro para ser atendido na Santa Casa.
Segundo a empresa, não foi apresentado o Relatório de Atendimento ao Acidentado do Trabalho (RAAT) para que assim a empresa pudesse fazer o cadastro de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Considerando, em parte, a afirmação do trabalhador, a justiça condenou a empresa a pagar r$ 15.000,00 por danos morais, porém visto que a decisão visava abrandar o sofrimento do trabalhador e acatando, em parte, o pedido da empresa, o valor foi reduzido para r$ 5.000,00.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 18 de abril de 2025 09:30
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