
Caminhão tanque da empresa Verde Transportes. Foto: reprodução do youtube
Muitos caminhoneiros têm dúvidas se a atividade que exercem dá direito ao adicional de periculosidade ou insalubridade. A resposta depende do tipo de carga transportada, das condições do ambiente de trabalho e da exposição a riscos à saúde ou à vida.
Os dois adicionais estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e são regulamentados por normas do Ministério do Trabalho. O objetivo é compensar o trabalhador que exerce sua função em situações perigosas ou prejudiciais à saúde.
O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base e é pago quando o profissional está exposto a situações com risco de morte ou lesões graves.
Veja alguns casos em que o caminhoneiro pode ter direito:
É importante ressaltar que o simples fato de dirigir um caminhão não gera o direito ao adicional. É necessário que a carga transportada envolva risco elevado e que isso esteja comprovado por laudo técnico emitido por engenheiro de segurança do trabalho.
O adicional de insalubridade varia entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo e é concedido quando o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde de forma contínua.
Caminhoneiros podem ter direito ao adicional se estiverem expostos a:
Assim como na periculosidade, o direito à insalubridade precisa ser comprovado por meio de laudo técnico de condições ambientais (LTCAT).
Se você estiver exposto a riscos e não recebe o adicional de forma correta, é possível procurar a Justiça do Trabalho para reivindicar os valores retroativos, com base em laudos técnicos e provas documentais. Muitos motoristas conseguem indenizações significativas, especialmente quando há comprovação de exposição contínua a agentes perigosos.
O pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade é um direito do trabalhador quando existe exposição real a riscos. Caminhoneiros que transportam cargas perigosas ou atuam em condições nocivas à saúde devem ficar atentos aos seus direitos e buscar orientação especializada sempre que necessário.
Você é caminhoneiro e tem dúvidas se está recebendo corretamente os adicionais? Compartilhe sua experiência nos comentários ou envie sua pergunta. Nosso canal está aberto para ajudar a categoria a se informar e se proteger.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 17 de maio de 2025 21:41
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