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Caminhoneiros podem perder a CNH por dívidas? Entenda o que diz a lei e o que pode acontecer

A possibilidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por dívidas tem gerado dúvidas entre caminhoneiros e outros motoristas profissionais. A questão voltou a circular com força nas redes sociais, mas é importante esclarecer o que realmente está previsto na lei e em quais situações a CNH pode ser bloqueada.

O que diz a legislação?

Desde 2018, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil reformado, juízes podem determinar a suspensão da CNH de devedores inadimplentes, como uma medida coercitiva para forçar o pagamento de dívidas. No entanto, essa medida só é aplicada em casos excepcionais, e não é automática.

O fundamento está no artigo 139, inciso IV, do CPC, que permite ao juiz adotar medidas “necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”. Além da CNH, o magistrado pode determinar bloqueio de passaporte, suspensão de cartões de crédito e outras restrições.

Caminhoneiro pode ser afetado?

Em geral, motoristas que dependem da CNH para trabalhar, como caminhoneiros autônomos ou empregados, têm proteção especial na jurisprudência. Isso porque o bloqueio da carteira pode comprometer o direito ao trabalho e à subsistência, o que fere princípios constitucionais.

Na prática, se o caminhoneiro comprovar que usa a CNH como instrumento essencial de trabalho, a Justiça tende a negar o pedido de suspensão, mesmo que haja dívida em aberto.

O que a Justiça tem decidido?

Em diversos casos analisados pelos tribunais, a CNH de motoristas profissionais não foi suspensa. Juízes entendem que a restrição, quando atinge diretamente o direito ao trabalho, é abusiva e desproporcional.

Contudo, se o motorista não comprovar o uso da CNH para o exercício da profissão, a Justiça pode autorizar a suspensão como forma de pressionar o devedor. A avaliação depende de cada caso e das provas apresentadas.

Quando a CNH pode ser suspensa de fato?

Há duas situações distintas:

  1. Suspensão administrativa: ocorre quando o motorista comete infrações de trânsito (excesso de pontos, dirigir embriagado etc.). Essa suspensão independe de dívidas financeiras.
  2. Suspensão judicial por dívida: é uma medida excepcional, usada em ações de cobrança, quando o devedor tem condições de pagar e se recusa a fazê-lo, e quando não se trata de motorista profissional que dependa da CNH para trabalhar.

Caminhoneiros não devem perder a CNH por estarem endividados, desde que possam comprovar que dependem dela para exercer a profissão. A Justiça tem se mostrado cautelosa ao aplicar esse tipo de medida contra trabalhadores que usam a carteira como ferramenta de sustento.

No entanto, é essencial ficar atento a eventuais processos judiciais e apresentar a defesa adequada. Em caso de dúvida ou ameaça de suspensão judicial da CNH, o mais indicado é procurar um advogado especializado ou a Defensoria Pública da sua região.

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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