
Justiça Militar decide ser competente para julgar caminhoneiro.
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu por unanimidade que é da Justiça Militar da União a competência para julgar o caminhoneiro acusado de causar um grave acidente envolvendo militares em Rio Grande (RS). A Corte negou o habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor do motorista, mantendo o processo no âmbito militar.
O caso remonta a agosto de 2024, quando o caminhoneiro, que transportava adubo, fez uma mudança de faixa sem se certificar da segurança e colidiu com uma viatura Marruá do Exército. No veículo militar estavam um sargento e onze soldados; dez deles sofreram lesões corporais graves, com incapacitação para suas atividades por mais de 30 dias.
Ele foi denunciado por lesão corporal culposa grave e por causar dano culposo a material de utilidade militar. A defesa alegava falta de competência da Justiça Militar, mas o STM manteve o entendimento de que acidentes envolvendo militares em serviço e equipamentos militares são de sua alçada
Esta publicação foi modificada pela última vez em 29 de agosto de 2025 09:54
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