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Caminhoneiro

Justiça Militar confirma competência para julgar caminhoneiro que atingiu viatura do Exército no RS

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JURI
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O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu por unanimidade que é da Justiça Militar da União a competência para julgar o caminhoneiro acusado de causar um grave acidente envolvendo militares em Rio Grande (RS). A Corte negou o habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor do motorista, mantendo o processo no âmbito militar.

O caso remonta a agosto de 2024, quando o caminhoneiro, que transportava adubo, fez uma mudança de faixa sem se certificar da segurança e colidiu com uma viatura Marruá do Exército. No veículo militar estavam um sargento e onze soldados; dez deles sofreram lesões corporais graves, com incapacitação para suas atividades por mais de 30 dias.

Ele foi denunciado por lesão corporal culposa grave e por causar dano culposo a material de utilidade militar. A defesa alegava falta de competência da Justiça Militar, mas o STM manteve o entendimento de que acidentes envolvendo militares em serviço e equipamentos militares são de sua alçada

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    Sobre o autor

    Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.