
Foto: Reprodução / Internet
Um caminhoneiro foi demitido por justa causa após publicar no TikTok vídeos nos quais aparecia realizando manobras perigosas com o caminhão da empresa onde trabalhava. Nas imagens, o veículo trafegava em zigue-zague, derrapava na pista e o condutor soltava as mãos do volante. A demissão foi confirmada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que considerou que a conduta extrapolou o âmbito pessoal e prejudicou a confiança necessária à relação de emprego.
O caminhoneiro alegou, em sua defesa, que apenas compartilhou os vídeos e negou ter sido ele quem praticou as manobras. Porém, a empresa apresentou áudios nos quais o motorista reconhece ser o autor das manobras, o que reforçou a hipótese de justificativa para a dispensa por justa causa. A desembargadora relatora Rosemary de Oliveira Pires Afonso entendeu que divulgar publicamente esse tipo de conduta irresponsável já configura falta grave, suficiente para romper o vínculo de confiança com o empregador.
A decisão do TRT-MG baseou-se no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a demissão imediata em casos de mau procedimento, indisciplina ou insubordinação, entre outras hipóteses. A corte considerou que a gravidade das ações — especialmente por envolver risco à segurança e dano à reputação da empresa — justificou a aplicação da penalidade máxima sem necessidade de advertência prévia.
Esse caso serve de alerta para trabalhadores de empresas de transporte: o uso de redes sociais, mesmo em contas pessoais, pode trazer consequências legais sérias se envolver imagens que exponham práticas perigosas ou ilegais. Do lado das empresas, evidencia a importância de políticas claras de conduta digital e de comunicação sobre responsabilidade profissional nas redes sociais.
Esta postagem foi publicada em 23 de setembro de 2025 11:32
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