
Uma cruz na beira da estrada. Foto reprodução
Uma transportadora foi condenada a ressarcir em R$ 100 mil a família de um motorista que faleceu em acidente ocorrido no exercício de suas funções. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que reconheceu responsabilidade da empresa no sinistro — tanto por omissão quanto por desrespeito às normas de segurança no trabalho.
Segundo o processo, o motorista atuava regularmente para a transportadora, cumprindo jornadas longas e enfrentando condições adversas típicas do setor de transporte rodoviário. Em determinada viagem, ele sofreu um acidente grave, agravado pela falta de manutenção adequada no veículo/manutenção preventiva negligente de componentes essenciais, o que contribuiu para o desfecho fatal. (Fontes do TRT-15 e registros judiciais confirmam falha da empresa em adotar medidas de segurança exigidas por lei.)
A Justiça do Trabalho entendeu que, embora o acidente não tenha sido intencional, havia previsão legal de que o empregador deve garantir ambiente de trabalho seguro, providenciar equipamentos, manutenção e treinamentos para evitar riscos previsíveis. A ausência dessas providências configura culpa, e, por isso, foi fixado o valor indenizatório de R$ 100 mil, a título de dano moral, para a família da vítima.
Além da indenização, a sentença também determinou que a empresa arque com despesas funeral e ajude nos trâmites para garantir os direitos trabalhistas do falecido, como o reconhecimento do vínculo formal, recolhimento de FGTS e eventuais verbas rescisórias devidas.
Este caso serve como alerta para empresas de transporte sobre a importância de respeitar normas de saúde e segurança, especialmente caixas de manutenção de veículos, condições de trabalho decentes e respeito às leis trabalhistas. Para os motoristas, reforça-se que o uso de vias legais, cumprimento de descansos e atenção à segurança não são apenas formalidades — são medidas que podem salvar vidas.
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