Empresa deverá indenizar familiares por negligência em serviço de transporte
Uma transportadora teve condenação confirmada depois de um acidente envolvendo caminhão que vitimou o motorista em serviço. A decisão foi proferida por instâncias do Tribunal Regional do Trabalho, que responsabilizou a empresa por falhas na segurança, manutenção ou supervisão das condições de trabalho.
De acordo com o acórdão, o caminhão da vítima bateu contra a defesa lateral da rodovia e saiu da pista, descendo um barranco. A empresa recorreu da sentença argumentando ausência de culpa, alegando que não poderia ser responsabilizada objetivamente pelo evento. No entanto, a Justiça entendeu que a empresa exercia atividade de risco e que o transporte rodoviário de carga impõe responsabilidade elevada quanto à segurança.
A condenação inclui indenização por danos morais aos herdeiros da vítima, no valor de R$ 100 mil, bem como o reconhecimento de que, mesmo sem prova definitiva de culpa direta, o vínculo empregatício e o risco inerente à atividade justificam a responsabilização da transportadora. A decisão reforça que empresas de transporte devem adotar todas as medidas preventivas, manutenção adequada, treinamentos e fiscalização rigorosa para evitar tragédias desse tipo.

