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Câmara aprova acordo internacional que pode modernizar transporte de cargas entre países

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9 de outubro de 2025, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 655/25, que autoriza a adesão do Brasil à Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR.

O que é o sistema TIR e como funciona

O sistema TIR (Transporte Internacional Rodoviário) foi instituído pela Organização das Nações Unidas em 1949 e revisado em 1975. Trata-se de um regime aduaneiro que permite o transporte internacional de cargas em veículos ou contêineres previamente autorizados, com procedimentos aduaneiros simplificados entre países signatários.

Com a convenção, veículos e cargas com o selo TIR podem circular entre fronteiras sem a necessidade de reembalagem ou inspeção aduaneira repetida em cada país, o que reduz burocracia, tempo de espera e custo logístico.

O que muda para o Brasil

  • Com o acordo aprovado pela Câmara, o Brasil formaliza sua adesão à Convenção TIR, mas o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado.
  • Uma vez ratificado, o Brasil poderá integrar-se plenamente ao sistema, adotando as cadernetas TIR, reconhecendo controles aduaneiros recíprocos e permitindo que veículos aprovados trafeguem entre países signatários com menos exigências alfandegárias.
  • O relator do projeto, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), destacou que a medida “amplia a integração logística internacional do Brasil, facilitando o comércio exterior e tornando o transporte de mercadorias mais rápido e seguro.”

Expectativas e impactos para o setor de transporte

Para caminhoneiros e transportadoras que operam rotas internacionais, a adesão ao TIR pode representar:

  1. Menos atrasos e fiscalização aduaneira nas fronteiras, aumentando a fluidez das rotas exteriores.
  2. Redução de custos logísticos, por eliminar etapas de conferência repetitiva e reembalagem de mercadorias.
  3. Maior competitividade para o transporte rodoviário do Brasil frente a outros países que já operam sob o regime TIR.

No entanto, para usufruir dos benefícios, será necessário que veículos e contêineres sejam aprovados conforme normas técnicas específicas e que os transportadores obtenham as cadernetas TIR.

Esta publicação foi modificada pela última vez em 15 de outubro de 2025 08:06

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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