
Camara dos deputados. Foto: reprodução
A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9 de outubro de 2025, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 655/25, que autoriza a adesão do Brasil à Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR.
O sistema TIR (Transporte Internacional Rodoviário) foi instituído pela Organização das Nações Unidas em 1949 e revisado em 1975. Trata-se de um regime aduaneiro que permite o transporte internacional de cargas em veículos ou contêineres previamente autorizados, com procedimentos aduaneiros simplificados entre países signatários.
Com a convenção, veículos e cargas com o selo TIR podem circular entre fronteiras sem a necessidade de reembalagem ou inspeção aduaneira repetida em cada país, o que reduz burocracia, tempo de espera e custo logístico.
Para caminhoneiros e transportadoras que operam rotas internacionais, a adesão ao TIR pode representar:
No entanto, para usufruir dos benefícios, será necessário que veículos e contêineres sejam aprovados conforme normas técnicas específicas e que os transportadores obtenham as cadernetas TIR.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 15 de outubro de 2025 08:06
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