
Caminhão apreendido pela PRF.
Em uma ação de fiscalização, realizada no dia 13 de novembro de 2025, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) identificou uma situação alarmante em Itapecuru Mirim (MA): um veículo de carga, que transportava produtos perigosos, circulava com documentos falsificados.
Durante a abordagem, os agentes pediram ao motorista os certificados obrigatórios para esse tipo de transporte. Ele exibiu dois documentos: o Certificado de Inspeção Veicular (CIV) e o Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP), ambos relativos aos semirreboques do comboio. No entanto, ao cruzar os dados com sistemas oficiais, a PRF constatou que esses certificados não existiam — uma grave irregularidade.
Para confirmar a suspeita, a equipe da PRF entrou em contato com a empresa responsável pelas inspeções mencionadas nos documentos. O responsável técnico da empresa afirmou que jamais havia inspecionado os veículos em questão, o que comprovou a falsificação.
Segundo a Resolução ANTT nº 5.947/2021, veículos que transportam produtos perigosos a granel precisam de inspeções periódicas por órgãos acreditados pelo Inmetro — e esses certificados são essenciais para garantir a integridade do veículo e a segurança no transporte.
Diante dos fatos, a PRF caracterizou crime de uso de documento falso, previsto no Art. 304 do Código Penal, e encaminhou o motorista e os documentos à Delegacia de Polícia Federal de São Luís (MA) para os devidos procedimentos legais.
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