
Caminhoneiro rodando a noite. Foto: Reprodução da internet
Se você é caminhoneiro e não está recebendo corretamente as horas extras, é preciso ficar muito atento e não cair em conversas que não se sustentam na lei.
Muitas empresas ainda alegam que não conseguem fazer o controle da jornada de trabalho do caminhoneiro porque se trata de um trabalho externo, realizado nas rodovias. Esse argumento, porém, não é mais aceito há bastante tempo.
Desde a Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros, as empresas são obrigadas a registrar a jornada de trabalho, independentemente do tipo de atividade. Esse controle pode ser feito por diário de bordo, papeleta, sistemas eletrônicos, aplicativos, rastreamento ou qualquer outro meio confiável. A forma não importa — o que importa é que o registro seja feito.
Quando a empresa não controla corretamente a jornada, ela pode ser condenada a pagar todas as horas extras devidas, inclusive reflexos em descanso semanal, férias, 13º salário e FGTS. E todo caminhoneiro sabe que jornadas de 12, 15 ou até 18 horas por dia, infelizmente, ainda são comuns na estrada. O absurdo não é só trabalhar tanto, mas não receber por isso.
Esse dinheiro não pago fica no bolso do patrão, e cobrar ou não esse direito depende exclusivamente de você. Se decidir não cobrar, é uma escolha pessoal. Mas é importante saber que o direito existe e pode ser exigido.
Assista o video:
Uma dica muito importante para ajudar na comprovação das horas trabalhadas é ativar a geolocalização do Google no celular. Com isso, o sistema passa a registrar onde você esteve e em quais horários, criando um histórico detalhado dos seus deslocamentos. Esse registro pode servir como prova, mostrando que você estava em atividade a serviço da empresa em determinados horários e locais.
Assim, fica muito mais difícil negar a jornada real cumprida. Você passa a ter um meio de demonstrar que efetivamente trabalhou e, consequentemente, tem direito a receber por todas essas horas — o que é o mínimo justo pela sua força de trabalho.
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