
Foto: ilustrativa sobre o caso.
A Justiça determinou que um caminhoneiro será indenizado por ter esperado mais de quatro dias para descarregar sua carga, em uma decisão que reforça os direitos dos profissionais do transporte.
O caso aconteceu quando um motorista autônomo chegou ao Porto de Santos (SP) com uma carga de 32 toneladas de farelo de soja a granel, mas só conseguiu iniciar o descarregamento após cerca de 98 horas, 20 minutos e 48 segundos, muito além do limite máximo legal de 5 horas de espera para carga e descarga previsto na legislação brasileira.
Segundo a decisão judicial, a espera excessiva configurou abuso e violação dos direitos do caminhoneiro, que ficou no local por quase quatro dias, aguardando liberação do operador portuário. Além disso, o motorista teve que arcar com custos adicionais de estacionamento do veículo durante o período.
Com base na lei específica do transporte de cargas — que estabelece padrões para o tempo de espera e remuneração desses períodos — o motorista foi condenado a receber indenização no valor de aproximadamente R$ 11.250,00, incluindo o ressarcimento pelo tempo parado e despesas extras.
A decisão reitera que o tempo de espera acima do permitido deve ser tratado como dano indenizável, uma vez que prejudica o trabalhador, eleva custos e agrava condições de trabalho já desgastantes para quem vive na estrada.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 18 de janeiro de 2026 14:39
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