Justiça confirma demissão de camnhoneiro que não fazia pausas nas viagens

Um caminhoneiro que transportava madeira entre fazendas em Minas Gerais não conseguiu cancelar a demissão por justa causa. A Justiça entendeu que ele continuou dirigindo sem respeitar as paradas de descanso e pernoite determinadas pela empresa.
O motorista foi contratado em junho de 2025. Ele fazia o transporte de eucalipto em um trajeto entre Vazante, no Noroeste de Minas, e Felixlândia, na região central do estado. Em novembro do mesmo ano, acabou dispensado por indisciplina ou insubordinação.
Na ação, o trabalhador pediu que a justa causa fosse transformada em demissão comum. Também queria receber as verbas rescisórias e uma indenização por danos morais.
A empresa apresentou documentos e testemunhas para mostrar que o funcionário conhecia as regras. Mesmo após receber advertência e suspensão, ele teria voltado a ultrapassar o limite de jornada e seguir viagem sem fazer o pernoite.
O juiz Geraldo Magela Melo, da Vara do Trabalho de Curvelo, apontou que o percurso não poderia ser concluído em apenas um dia de trabalho. Os caminhões tinham cama para descanso e existiam pontos de apoio no caminho.
Para o juiz, a empresa não aplicou a demissão de imediato. Antes da justa causa, foram usadas punições mais leves, como advertência e suspensão, mas a conduta continuou.
O caminhoneiro recorreu, porém a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a sentença. O pedido de indenização também foi negado. A decisão não permite novo recurso e o processo já foi arquivado.
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