
Foto: Reprodução / Internet - Ilustrativa
A Justiça do Trabalho deu uma decisão importante para caminhoneiros que trabalham por conta de empresas de logística: o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) reconheceu que o tempo de espera do motorista deve ser considerado como hora trabalhada e não só como indenização.
Isso significa que quando o caminhoneiro fica parando para carregar ou descarregar mercadorias e fica à disposição do patrão, esse período agora entra na jornada de trabalho de verdade. Antes dessa decisão, esse tempo só era pago como uma espécie de indenização, com 30% a mais sobre o valor da hora, mas não contava para jornada.
A mudança está ligada a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 5.322, em que foi declarado que a lei que deixava esse tempo de fora da jornada era inválida. Isso fez com que os tribunais começassem a considerar o tempo de espera como trabalho efetivo.
No caso em questão, o motorista contou que trabalhava em média 14 a 15 horas por dia, incluindo domingos e feriados, com poucos dias de folga. Ele também disse que os diários de bordo apresentados pela empresa não refletiam a rotina real, já que omitiam vários períodos de espera.
A relatora do caso no TRT afirmou que, a partir de 12 de julho de 2023, com o entendimento do STF, esse tempo faz parte da jornada normal. Isso quer dizer que se o caminhoneiro passar das 44 horas semanais, ele tem direito a horas extras, com adicional de 50% ou até 100% se for em domingo ou feriado.
Para o período anterior a essa data, o tribunal determinou que o tempo de espera continue sendo pago de forma indenizatória (com 30%), porque esse era o entendimento vigente na época.
Essa decisão pode fazer muita diferença na vida dos caminhoneiros que ficam longas horas esperando sem dirigir, porque agora o tempo que eles passam à disposição da empresa pode ser contado como hora trabalhada e gerar pagamento extra
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