
Justiça suspende cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia
A Justiça Federal em Rondônia concedeu uma liminar que suspende a cobrança de pedágio na BR-364, no trecho entre Porto Velho e Vilhena, até que haja uma decisão final sobre o caso em juízo. A decisão atende a um pedido feito por associações do setor produtivo do estado.
A ação foi movida pela Aprosoja Rondônia e pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleo Vegetal, que questionaram a cobrança pelo sistema eletrônico de pedágio chamado free flow — modelo que registra a passagem dos veículos sem cancelas físicas e já vinha funcionando desde 12 de janeiro de 2026 em várias praças da rodovia.
O juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível, entendeu que a cobrança não deveria ter sido iniciada antes de a concessionária entregar melhorias mínimas no trecho, como recuperação de pavimento, sinalização e medidas de segurança que constam no contrato de concessão. Ele também apontou falhas no processo de implantação do free flow e na forma como usuários são informados sobre as tarifas.
Com a liminar, nenhum pedágio pode ser cobrado no trecho enquanto o processo estiver em andamento, o que representa um alívio imediato para motoristas e caminhoneiros que usam a rodovia e vinham reclamando dos valores e da falta de melhorias visíveis na estrada.
A ANTT e a concessionária Nova 364 já anunciam que vão recorrer da decisão junto a instâncias superiores para tentar reverter a suspensão, argumentando que seguiram os parâmetros contratuais e técnicos previstos no processo de concessão.
A discussão agora segue na Justiça, e a cobrança só poderá voltar a valer depois de uma definição judicial definitiva.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 4 de fevereiro de 2026 21:14
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