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Caminhoneiro

Caminhoneiro recebe multa da PRF por caminhão abandonado e pergunta por que não foi guinchado

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Caminhoneiro recebe multa da PRF por caminhão abandonado e pergunta por que não foi guinchado
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Um caminhoneiro publicou um vídeo nas redes sociais após receber uma autuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) relacionada a uma ocorrência registrada na BR-364, no município de Cacoal, em Rondônia. Segundo o motorista, a notificação informa que o caminhão teria sido deixado na pista de rolamento enquanto ele estava ausente do local.

O profissional contesta a versão descrita na autuação. No vídeo, ele afirma que não costuma deixar o caminhão parado sobre a rodovia e questiona como o veículo poderia ter sido considerado abandonado sem que outras providências fossem tomadas no momento.

“Se encontra um caminhão abandonado em cima de uma via, vai deixar o caminhão lá simplesmente?”, questiona o motorista na gravação. Ele também reclama de não ter sido abordado e diz que gostaria de ter acesso a uma imagem que mostrasse a suposta irregularidade.

A legislação, porém, permite que determinadas autuações sejam feitas mesmo sem abordagem do motorista. O artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a infração pode ser comprovada pela declaração da autoridade ou do agente de trânsito, além de equipamentos eletrônicos, audiovisuais ou outros meios regulamentados. Quando a abordagem não é possível, o agente deve registrar as informações no auto de infração.

Isso significa que a existência de uma fotografia não é obrigatória em todas as autuações feitas por um agente.

Por outro lado, o próprio CTB determina que estacionar um veículo na pista de rolamento de estrada ou rodovia é infração gravíssima, sujeita a multa e à medida administrativa de remoção do veículo. Nas vias que possuem acostamento, veículos parados ou estacionados devem permanecer fora da pista.

É justamente esse ponto que o caminhoneiro usa para questionar o ocorrido. Na avaliação dele, caso o veículo realmente estivesse abandonado sobre a BR-364, seria esperado algum procedimento para sinalizar ou retirar o caminhão do local.

Pela gravação publicada, não é possível saber em quais condições o veículo estava no momento em que a infração foi registrada, nem analisar todo o conteúdo do auto de infração. O motorista afirma que considera a cobrança indevida e pretende contestar a versão registrada na notificação.

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    Sobre o autor

    Um amante de veículos pesados devido grande influência do pai. Aos 7 anos de idade o seu maior sonho era ser motorista de transporte coletivo, no entanto, no ano de 2014 ingressou em uma empresa de transporte coletivo, como jovem aprendiz onde juntamente com seu amigo de trabalho fundou o Brasil do Trecho.