Caminhoneiro

Caminhoneiro não pode ser incomodado pela transportadora durante descanso obrigatório de 11 horas

1 minuto de leitura
Caminhoneiro não pode ser incomodado pela transportadora durante descanso obrigatório de 11 horas

Muita gente não sabe, mas o caminhoneiro tem direito a um período mínimo de descanso que precisa ser respeitado por lei.

De acordo com a legislação, o motorista deve ter pelo menos 11 horas de descanso a cada 24 horas. Esse tempo é obrigatório e serve justamente para garantir segurança na estrada e a saúde do profissional.

Durante esse período, o caminhoneiro não pode ser incomodado pela transportadora, empresa ou qualquer responsável pela carga. Isso inclui ligações, mensagens ou qualquer tipo de pressão para retomar a viagem antes do tempo correto.

Na prática, esse descanso pode ser dividido ao longo do dia, mas uma parte dele precisa ser contínua, garantindo tempo real para o motorista dormir e se recuperar.

O problema é que, na rotina da estrada, muitos motoristas relatam que esse direito nem sempre é respeitado. Pressão por entrega rápida, prazos apertados e falta de estrutura acabam atrapalhando o cumprimento da lei.

Mesmo assim, a regra existe e deve ser seguida. Se o motorista for obrigado a dirigir sem cumprir o descanso, a empresa também pode ser responsabilizada.

Sobre o autor

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

Deixe seu comentario