
Muitos caminhoneiros usam geladeira portátil dentro da cabine para facilitar a rotina na estrada, principalmente em viagens longas. Mas uma dúvida que sempre aparece é: pode levar a geladeira no banco do carona ou isso pode dar multa?
A resposta é: pode dar problema, sim, dependendo da forma como está sendo transportada. Pela legislação de trânsito, qualquer objeto dentro do veículo precisa estar bem fixado e não pode atrapalhar a dirigibilidade nem oferecer risco em caso de acidente.
Ou seja, se a geladeira estiver solta no banco do carona, sem cinto ou sem nenhum tipo de fixação, o motorista pode ser autuado. Isso porque, em uma freada brusca ou colisão, o objeto pode se deslocar e causar acidente ou ferimentos.
Outro ponto importante é que o banco do passageiro é destinado a pessoas. Quando o caminhoneiro usa esse espaço para transportar carga ou objetos grandes, ele pode ser enquadrado por transporte inadequado ou por dirigir com o veículo em condições inseguras.
Na prática, o agente de trânsito vai avaliar a situação. Se a geladeira estiver bem presa, sem risco e sem comprometer a visão ou o controle do caminhão, dificilmente haverá multa. Mas se estiver solta ou mal posicionada, a penalidade pode acontecer.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 21 de abril de 2026 20:33
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