Transportadora

Transportadora é condenada a pagar R$ 150 mil a ajudante que não usava cinto de segurança

Transportadora é condenada após morte de ajudante em acidente com caminhão

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade da Leite Express Transportes, de Guarulhos, em São Paulo, pela morte de um ajudante de carga em acidente rodoviário. Para o TST, o transporte de cargas em rodovias é uma atividade de risco, o que reforça a responsabilidade da empresa pelos danos causados durante a prestação do serviço.

O caso chama atenção porque a transportadora tentou atribuir a culpa do acidente ao trabalhador, alegando que ele não estaria usando cinto de segurança no momento da colisão. No entanto, esse argumento foi rejeitado pela Justiça do Trabalho.

Como aconteceu o acidente

O acidente ocorreu em novembro de 2023, na Rodovia Anhanguera, na altura de Limeira, interior de São Paulo. O ajudante de carga estava no banco do carona de um caminhão da empresa quando o motorista sofreu um mal súbito, descrito no processo como um “apagão”, e bateu na traseira de outra carreta. O ajudante não resistiu aos ferimentos.

Após a morte, o filho do trabalhador, menor de idade e diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, entrou com ação representado pela mãe, pedindo indenização por danos morais e materiais.

Empresa tentou alegar culpa da vítima

Na defesa, a transportadora afirmou que o caminhão estava com documentação regular, além de vistorias e revisões em dia. A empresa também alegou que a culpa seria exclusivamente do ajudante, por supostamente não estar usando cinto de segurança.

O argumento, porém, não foi aceito. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região já havia rejeitado essa tese, destacando que a falta do cinto não foi confirmada pelo motorista sobrevivente. Além disso, o TRT apontou falhas da empresa na realização de exames periódicos dos motoristas e no controle rigoroso da jornada de trabalho.

Indenização de R$ 150 mil e pensão mensal

A Justiça condenou a transportadora ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais ao filho da vítima. A empresa também deverá pagar pensão mensal correspondente a 60% da última renda do trabalhador, desde a data do falecimento até quando ele completaria 75 anos e meio, em 2044.

A extensão da pensão levou em consideração a condição do filho, diagnosticado com TEA, o que indicou uma dependência financeira possivelmente prolongada.

Por que o TST manteve a condenação?

O relator do caso, ministro Breno Medeiros, destacou que a responsabilidade civil da empresa é objetiva. Isso significa que, em atividades consideradas de risco, não é necessário provar culpa direta do empregador para que haja responsabilização.

No entendimento do TST, o transporte rodoviário de cargas expõe trabalhadores a riscos maiores do que os enfrentados em atividades comuns. Por isso, a empresa deve responder pelos danos decorrentes da atividade, especialmente quando o acidente acontece durante o trabalho.

O que esse caso mostra para empresas de transporte

A decisão reforça um alerta importante para transportadoras: segurança no trabalho não se limita à manutenção do veículo. É preciso acompanhar a saúde dos motoristas, controlar jornada, orientar equipes e fiscalizar o cumprimento das normas de segurança.

Casos envolvendo mal súbito, fadiga, excesso de jornada e ausência de fiscalização podem gerar condenações expressivas, principalmente quando há morte ou lesão grave de trabalhadores.

Segurança no transporte é responsabilidade de todos

Embora o uso do cinto de segurança seja obrigatório e essencial para reduzir riscos em acidentes, a decisão mostra que a empresa não pode simplesmente transferir toda a responsabilidade ao trabalhador sem comprovação. A Justiça avaliou o conjunto dos fatos e considerou que a atividade exercida envolvia risco elevado.

Ildemar Ribeiro

Um amante de veículos pesados devido grande influência do pai. Aos 7 anos de idade o seu maior sonho era ser motorista de transporte coletivo, no entanto, no ano de 2014 ingressou em uma empresa de transporte coletivo, como jovem aprendiz onde juntamente com seu amigo de trabalho fundou o Brasil do Trecho.

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