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Caminhoneiro ganha direito a receber em dobro por feriados trabalhados

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Caminhoneiro ganha direito a receber em dobro por feriados trabalhados

Decisão mostra uma realidade comum na estrada: muito motorista segue rodando em feriado

Um motorista de carreta conseguiu na Justiça o direito de receber em dobro pelos feriados que trabalhou sem folga compensatória. A decisão veio da Vara do Trabalho de Nanuque, em Minas Gerais, e envolve datas como 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 15 de novembro e Natal.

Feriado na estrada não é descanso para todo mundo

Enquanto muita gente aproveita o feriado em casa, o caminhoneiro muitas vezes está no trecho, esperando carga, descarregando, enfrentando fila, posto cheio e prazo apertado. Para quem vive do transporte, parar nem sempre é uma opção. Só que trabalhar nessas datas precisa ter regra clara, porque tempo longe da família também pesa no bolso e na vida do motorista.

Empresa não comprovou as folgas

No processo, a empresa disse que dava folgas para compensar os feriados trabalhados. Mas o juiz entendeu que os registros de jornada estavam incompletos e não provavam isso de forma segura. Com base nas provas e nos relatos, a Justiça reconheceu o trabalho nos feriados e mandou pagar os valores em dobro, com reflexos em outras verbas trabalhistas.

Decisão reforça cuidado com a jornada do motorista

Para o caminhoneiro, esse tipo de decisão serve como alerta. Guardar comprovantes, anotar viagens, horários, cargas, paradas e datas trabalhadas pode fazer diferença lá na frente. A estrada já tem muito custo, muita espera e muita cobrança. Quando o motorista trabalha em feriado sem receber certo, o prejuízo fica ainda maior.

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    Sobre o autor

    Um amante de veículos pesados devido grande influência do pai. Aos 7 anos de idade o seu maior sonho era ser motorista de transporte coletivo, no entanto, no ano de 2014 ingressou em uma empresa de transporte coletivo, como jovem aprendiz onde juntamente com seu amigo de trabalho fundou o Brasil do Trecho.