
Foto: Ilustrativa / Internet
Um motorista de carreta conseguiu na Justiça o direito de receber em dobro pelos feriados que trabalhou sem folga compensatória. A decisão veio da Vara do Trabalho de Nanuque, em Minas Gerais, e envolve datas como 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 15 de novembro e Natal.
Enquanto muita gente aproveita o feriado em casa, o caminhoneiro muitas vezes está no trecho, esperando carga, descarregando, enfrentando fila, posto cheio e prazo apertado. Para quem vive do transporte, parar nem sempre é uma opção. Só que trabalhar nessas datas precisa ter regra clara, porque tempo longe da família também pesa no bolso e na vida do motorista.
No processo, a empresa disse que dava folgas para compensar os feriados trabalhados. Mas o juiz entendeu que os registros de jornada estavam incompletos e não provavam isso de forma segura. Com base nas provas e nos relatos, a Justiça reconheceu o trabalho nos feriados e mandou pagar os valores em dobro, com reflexos em outras verbas trabalhistas.
Para o caminhoneiro, esse tipo de decisão serve como alerta. Guardar comprovantes, anotar viagens, horários, cargas, paradas e datas trabalhadas pode fazer diferença lá na frente. A estrada já tem muito custo, muita espera e muita cobrança. Quando o motorista trabalha em feriado sem receber certo, o prejuízo fica ainda maior.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 1 de maio de 2026 04:21
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