
Foto: Ilustrativa
O carro a combustão não tem uma data única para acabar no mundo. O que existe hoje é uma virada lenta, com regras diferentes em cada país, avanço dos elétricos e uma briga grande entre preço, autonomia, combustível, recarga e custo de manutenção.
Na Europa, a pressão é mais forte. A regra aprovada para carros e vans novos colocou a meta de reduzir em 100% as emissões de CO₂ no escapamento a partir de 2035, embora novas propostas já discutam flexibilizações para combustíveis de baixo carbono, híbridos e outras soluções. Isso mostra que nem mesmo os países mais avançados tratam o fim do motor a gasolina e diesel como uma virada simples de calendário.
No Brasil, a conversa é diferente. O país ainda depende muito de gasolina, diesel e etanol, principalmente fora dos grandes centros. Para quem roda de caminhão, van, ônibus ou carro de trabalho, o ponto não é só escolher tecnologia nova. Entra na conta o tempo parado, a distância até um ponto de recarga, o valor da peça, o preço do seguro e a chance de perder serviço por falta de estrutura.
Os elétricos e híbridos, porém, deixaram de ser coisa distante. A ABVE informou que os veículos leves eletrificados fecharam 2025 com 223.912 unidades vendidas no Brasil, novo recorde anual e alta de 26% sobre 2024. O dado mostra que o mercado já está mudando, mesmo sem uma data oficial para o fim dos modelos tradicionais por aqui.
O motor a combustão deve continuar por muitos anos, principalmente em usos pesados, viagens longas, cidades menores e operações que não podem depender de recarga demorada. Ao mesmo tempo, ônibus urbanos, frotas de entrega, carros de aplicativo e veículos usados em trajetos previsíveis tendem a migrar antes para soluções elétricas ou híbridas.
A morte do carro a combustão, se vier, não deve acontecer de uma vez. O mais provável é uma perda gradual de espaço. Primeiro nas grandes cidades, depois nas frotas empresariais e, só mais tarde, nos veículos usados por quem precisa rodar longe, carregar peso e não pode ficar preso esperando bateria.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 24 de maio de 2026 06:44
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