
Caminhoneiro dirigindo caminhão bastante cansado. Foto gerada com IA
A Justiça do Trabalho condenou a empresa Novo Horizonte Logística Ltda., com atuação em Ladário (MS) e São Paulo (SP), após denúncias de que caminhoneiros eram submetidos a jornadas consideradas exaustivas e acima do permitido pela legislação trabalhista.
A ação foi movida pelo MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul), que apontou que motoristas da empresa trabalhavam até 12 horas por dia, muitas vezes durante toda a madrugada, sem os períodos mínimos de descanso exigidos por lei.
Segundo a decisão da juíza substituta Fabiane Ferreira, da Vara do Trabalho de Corumbá, a empresa teria transformado situações excepcionais em prática comum dentro da operação. O processo destacou que caminhoneiros chegavam a trabalhar das 17h até às 5h da manhã por vários dias seguidos.
De acordo com o inquérito civil, os motoristas conduziam caminhões carregados com mais de 60 toneladas em estradas rurais e rodovias durante a madrugada, aumentando o risco de acidentes e colocando outros usuários das vias em perigo.
A sentença determinou que a transportadora não poderá mais exigir jornadas acima de duas horas extras por dia, salvo em casos previstos em convenção coletiva, onde o limite pode chegar a quatro horas. Mesmo nesses casos, a empresa não poderá repetir jornadas extraordinárias em excesso durante a mesma semana.
A Justiça também obrigou a Novo Horizonte Logística a garantir descanso semanal de 24 horas consecutivas e cumprir integralmente as 11 horas mínimas de descanso dos caminhoneiros, sem divisão ou fracionamento do período.
Caso as regras sejam descumpridas novamente, a empresa poderá receber multa de R$ 10 mil por irregularidade identificada e por trabalhador prejudicado. Os valores serão destinados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou a projetos sociais definidos durante a execução da sentença.
O MPT informou ainda que pediu fiscalização da SRTE-MS (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso do Sul), que confirmou as irregularidades relacionadas à extrapolação da jornada dos motoristas.
Processo: 0024745-53.2025.5.24.0041
Esta publicação foi modificada pela última vez em 14 de maio de 2026 11:31
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