
Muita gente pensa que as multas envolvendo caminhões estão ligadas apenas ao excesso de peso ou velocidade. Só que existem infrações pouco conhecidas que acabam surpreendendo até motoristas experientes durante abordagens.
Algumas delas parecem simples detalhes, mas podem render pontos na CNH, retenção do veículo e valores altos dependendo da situação encontrada pelos agentes.
Confira algumas das infrações mais curiosas envolvendo caminhões e veículos de carga.
Muitos motoristas acreditam que apenas dirigir descalço gera problema, mas o detalhe está no tipo de calçado usado.
Conduzir caminhão usando chinelo, sandália solta ou qualquer calçado que não fique preso aos pés pode resultar em infração porque compromete o uso dos pedais.
A regra está prevista no artigo 252, inciso IV, da legislação de trânsito.
Aquele adesivo gigante, cortina improvisada, bandeira ou objeto decorativo no vidro dianteiro pode acabar trazendo dor de cabeça.
Itens que atrapalham o campo de visão do motorista entram como infração relacionada à visibilidade comprometida do condutor.
Dependendo da situação, o veículo pode até ser retido para regularização.
Em algumas cargas maiores, motoristas deixam a tampa traseira parcialmente aberta para acomodar mercadorias compridas. O problema aparece quando isso é feito sem a sinalização exigida.
Sem a identificação correta da carga excedente, o veículo pode ser autuado por transporte irregular.
Muita gente não imagina, mas deixar o caminhão derramando óleo ou qualquer material que comprometa a segurança da via também gera autuação.
Além da infração administrativa, dependendo do caso o responsável ainda pode responder por danos ambientais ou riscos causados a outros veículos.
Até a buzina pode render problema em determinadas áreas urbanas.
Existem locais sinalizados onde o uso da buzina é restrito, principalmente perto de hospitais, escolas e áreas residenciais em horários específicos.
Em caminhões, o barulho costuma ser ainda mais forte, o que acaba chamando atenção durante fiscalizações urbanas.
As infrações envolvendo veículos pesados vão muito além de velocidade ou excesso de peso. Boa parte delas está ligada a detalhes simples do dia a dia que acabam passando despercebidos durante a correria do trabalho.
Fontes oficiais:
Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN)
Legislação de trânsito – SENATRAN
Esta publicação foi modificada pela última vez em 21 de maio de 2026 13:35
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