Usar farol com lâmpadas diferente pode dar multa?

Muita gente troca uma lâmpada queimada do farol e acaba esquecendo de verificar se o novo modelo é igual ao que já está instalado do outro lado. O que poucos sabem é que esse detalhe pode render multa durante uma fiscalização.
De acordo com as regras de trânsito, os sistemas de iluminação precisam seguir as características originais aprovadas para o veículo. Quando um lado utiliza uma lâmpada diferente da outra, seja na cor, potência ou tecnologia, o veículo pode ser considerado irregular.
Um dos casos mais comuns acontece quando o motorista instala uma lâmpada de LED em apenas um dos lados ou substitui uma lâmpada halógena por outro modelo incompatível com o conjunto óptico original. Além de prejudicar a iluminação da pista, a diferença pode causar ofuscamento em outros condutores.
A irregularidade é enquadrada como infração grave. A penalidade prevista é multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que o problema seja corrigido.
Outro erro frequente é utilizar lâmpadas superbrancas, LEDs ou xenônio sem que o sistema tenha sido projetado ou regularizado para esse tipo de equipamento. Durante operações da Polícia Rodoviária Federal e de órgãos estaduais, esse tipo de alteração costuma ser alvo de fiscalização.
Para evitar problemas, agentes recomendam sempre substituir as lâmpadas em pares e utilizar modelos compatíveis com as especificações indicadas pelo fabricante do veículo.
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