
Foto: Ilustrativa
Um caminhão clonado terminou em indenização de R$ 10 mil após o dono descobrir que seu veículo havia sido ligado, de forma indevida, a uma restrição aplicada pela Receita Federal. A decisão foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que confirmou a condenação da União por danos morais.
O problema começou quando a placa do caminhão verdadeiro foi usada em outro veículo. Esse segundo caminhão acabou apreendido em uma ocorrência envolvendo contrabando de cigarros e depois foi submetido à pena de perdimento, medida que retira o bem do proprietário em situações específicas previstas em lei.
O caminhoneiro que era o dono do caminhão original só percebeu o problema quando tentou vender o veículo. Naquele momento, encontrou a restrição vinculada ao bem e precisou buscar a Justiça para provar que não tinha relação com o caminhão apreendido. Para quem depende de um veículo de trabalho, uma marca desse tipo no cadastro pode travar venda, negociação, transferência e até gerar desconfiança em uma operação comum.
No processo, ficou reconhecido que a clonagem não foi causada pelo proprietário. A falha apontada pela Justiça esteve na conferência feita antes da aplicação da restrição. O relator, desembargador federal Marcelo Saraiva, destacou que a verificação correta das características do caminhão poderia ter revelado a fraude, principalmente pela comparação do número do chassi com os dados do documento.
A 3ª Vara Federal de Santos já havia definido o pagamento de R$ 10 mil. A União recorreu, mas o TRF3 manteve a condenação por unanimidade. Para os magistrados, a administração pública tinha o dever de checar os dados do bem retido com cuidado antes de associar a punição ao veículo errado.
O caso mostra como a clonagem de caminhão pode criar um prejuízo que vai além da dor de cabeça no documento. Mesmo sem participação no crime, o proprietário teve o nome do veículo envolvido em uma restrição pesada e precisou acionar a Justiça para regularizar a situação e receber reparação pelo dano sofrido.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 7 de junho de 2026 16:41
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