
Foto: Ilustrativa
Um desvio de rota para usar o banheiro terminou em condenação trabalhista contra uma transportadora de Manaus. A ação envolve um caminhoneiro demitido por ir ao banheiro durante uma viagem, depois de estacionar a carreta perto de um shopping e atrasar a entrega em cerca de uma hora.
O motorista carreteiro trabalhou por mais de dois anos na empresa. Na versão apresentada no processo, a transportadora sustentou que houve abandono do veículo, uso do caminhão para fins pessoais e informações incorretas sobre o ocorrido. A empresa também informou que abriu uma sindicância interna antes de aplicar a justa causa.
A 4ª Vara do Trabalho de Manaus avaliou o episódio de outro jeito. Para o juiz Gerfran Carneiro Moreira, a punição foi pesada demais diante de uma necessidade humana básica. O magistrado reconheceu que parar uma carreta fora do ponto previsto pode trazer risco, mas considerou que a falta cometida não tinha gravidade suficiente para encerrar o contrato com a punição máxima.
A análise levou em conta o equilíbrio entre disciplina, segurança da carga e dignidade do funcionário. Empresas podem controlar rotas e cobrar comunicação, mas a Justiça observou que uma parada por necessidade fisiológica não se compara a fraude, desvio de carga ou abandono intencional do serviço.
A decisão apontou que o trabalhador não tinha histórico de faltas graves. Havia apenas uma advertência verbal anterior. Também não foi registrado prejuízo material ao caminhão, como furto de peças, danos ao veículo ou perda de carga. Por isso, a Justiça entendeu que a empresa deveria ter adotado uma medida proporcional, e não a dispensa por justa causa.
Com a reversão, a demissão passou a ser tratada como sem justa causa. A transportadora foi condenada a pagar R$ 14,4 mil ao ex-funcionário. O valor inclui aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais com acréscimo de um terço, depósitos do FGTS, multa de 40% sobre o fundo e indenização por danos morais.
A parte dos danos morais ficou em R$ 8 mil. O juiz entendeu que acusar o empregado de falta grave sem prova suficiente causa abalo ao trabalhador, principalmente quando a dispensa é considerada ilegal. A sentença também determinou a atualização da saída do empregado na carteira digital.
A decisão ainda não é definitiva. A empresa pode recorrer, mas o processo reforça um ponto importante para o setor de cargas: regras internas de rota e segurança precisam existir, porém a punição aplicada ao motorista deve acompanhar a gravidade real do fato analisado.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 15 de junho de 2026 19:33
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