O Código de Trânsito Brasileiro não possui uma infração específica para quem bebe água ao volante. No entanto, o motorista pode ser autuado se a ação comprometer a condução segura do veículo.
O enquadramento normalmente ocorre pelo artigo 252 do CTB, que considera infração dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto em situações permitidas, como mudar a marcha, acionar equipamentos ou realizar sinais regulamentares.
Se durante uma fiscalização o agente entender que o motorista estava sem o controle adequado do veículo ao manusear uma garrafa, copo ou outro objeto, a conduta pode resultar em multa.
A infração é classificada como média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Na prática, tomar um gole rápido de água dificilmente gera autuação por si só. O problema surge quando o motorista tira a atenção da estrada, mantém as mãos ocupadas por muito tempo ou coloca em risco a segurança de outros usuários da via.
Situação parecida acontece com quem come, mexe em objetos dentro da cabine ou realiza qualquer atividade que possa reduzir a atenção durante a condução do caminhão.
