
Frota da empresa Pegoraro. Foto: reprodução
A Transportes Pegoraro, empresa em recuperação judicial, foi obrigada pela Justiça a pagar os salários de seus funcionários até o quinto dia útil de cada mês. A decisão, assinada pela 1ª Vara do Trabalho de Itajaí (SC), atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) e prevê multa de R$ 1 mil por trabalhador a cada nova irregularidade constatada.
A unidade operacional da empresa em Itajaí já enfrentava problemas desde 2024, quando denúncias de atrasos nos salários, falta de recolhimento do FGTS e demissões sem pagamento de verbas rescisórias foram registradas. A fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego confirmou que os salários de maio de 2024 não haviam sido pagos integralmente até o prazo legal, prejudicando dez trabalhadores.
Em setembro de 2025, o MPT-SC propôs um Termo de Ajustamento de Conduta, mas a RP Transportes recusou o acordo. Documentos apresentados pela transportadora mostraram que os atrasos continuaram nos meses seguintes, com salários de setembro e outubro de 2025 também não sendo pagos em dia. Com a recusa da empresa em regularizar a situação, o Ministério Público entrou com uma ação civil pública.
A Justiça atendeu ao pedido de tutela de urgência em 3 de junho de 2025, obrigando a empresa a pagar os salários em dia e condenando-a a indenizar por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 50 mil. A decisão reforça a aplicação da legislação trabalhista, mesmo em casos de recuperação judicial.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 17 de junho de 2026 11:09
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